Alerta aos profissionais liberais da área da Saúde para emissão de recibos na plataforma RFB

Alerta aos profissionais liberais da área da Saúde para emissão de recibos na plataforma RFB


Postada em : 01/10/2024

A obrigatoriedade começa em JANEIRO/2025

A quem se destina: Médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais da área da saúde 
ORIENTAÇÕES: Ou seja, a partir de janeiro de 2025, a emissão de recibos deverá ser feita de forma imediata, online, e o paciente já terá acesso ao seu recibo também através desta plataforma da Receita Federal.

A emissão retroativa de recibos só poderá ser feita com, no máximo, 60 dias; ou seja, para emitir um recibo com data de dezembro, a emissão só poderá ser feita até o final de fevereiro.

Caso os recibos não sejam emitidos através da plataforma da Receita Federal dentro dos prazos estabelecidos, o profissional liberal ficará sujeito às sanções previstas na legislação, como pagamento de multas por atraso no carnê-leão, multas administrativas etc.

Diante desta nova obrigatoriedade, alguns procedimentos deverão ser observados:
1.) Os recibos dos pacientes não poderão ser mais emitidos de forma manual, mas somente através da nova plataforma da Receita Federal. Não poderão retroagir a mais de 60 dias.

2.) Com isso, para apuração do carnê-leão mensal, não precisaremos mais receber a "listagem" de recibos emitidos; faremos a captura destas informações diretamente no portal da Receita Federal.

3.) As despesas para o livro caixa, deverão ser enviadas a nós normalmente, no início do mês seguinte, a fim de que possamos lançá-las e o carnê-leão apurado corretamente.

4.) Não será mais possível o envio de relação de recibos uma única vez no começo do ano, ou somente na época da declaração de imposto de renda.

Para acessar a plataforma do Receita Saúde, o profissional deverá fazê-lo através do link :

https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
com a utilização de sua senha do gov.br.

Mas atenção: sua senha do gov.br deve ter nível prata ou ouro.

O profissional também poderá cadastrar sua funcionária, a fim de que a mesma possa fazer a emissão dos recibos na plataforma.  

Mas atenção: sua funcionária também deverá possuir senha do gov.br nível prata ou ouro.

https://pec.cnt.br/receita-saude-novo-aplicativo-da-receita-federal-para-area-da-saude/#:~:text=Para%20emitir%20recibos%20de%20presta%C3%A7%C3%A3o%20de%20servi%C3%A7os%20atrav%C3%A9s,a%20descri%C3%A7%C3%A3o%20e%20o%20valor%20dos%20servi%C3%A7os%20prestados.

Atenção: Se você já possui CNPJ e emite nota fiscal, o Receita Saúde não é para você. Continue emitindo suas notas fiscais normalmente.

Fonte: RFB